Apresentação
A Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas, criada pela Lei Delegada nº 3642 de 26/07/2011, tem como objetivo atuar como um espaço de comunicação entre os cidadãos e a gestão pública, estabelecendo a resolução ágil das questões apresentadas, promovendo à cidadania e a melhoria na Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
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Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
Qualquer pessoa física (individual ou coletiva) ou jurídica de modo identificado, sigiloso e anônimo, com base no princípio da boa fé e conforme o Art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal.
Qual o prazo para obter respostas?
O órgão responsável terá trinta (30) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas. Entretanto, no decorrer da apuração, o órgão responsável pode necessitar de prazo suplementar.
O que não é função da Ouvidoria?
- Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
- Agir com imediatismo;
- Atuar como central de atendimento.
Quem atende no setor de Ouvidoria- Sede?
Ouvidor:
- ERICK DIEGO NOGUEIRA DE SOUZA
LINHA DIRETA COM A OUVIDORIA
WhatsApp: (92) 99529-9400
Equipe de Atendimento:
- Mônica do Nascimento Silva
- Licianne Mery Peixoto dos Santos
- Luciana Batista de Lima
- Janaína Prado da Silva
- Ricardo Henrique Oliveira Soares