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A SECRETARIA

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Histórico

A criação da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) ocorreu no ano de 1946, através da Lei 1.596, de 05/01/1946, com denominação de Diretoria Geral do Departamento de Educação e Cultura. Com a Lei 12, de 09/05/1953, sofreu a primeira alteração em sua nomenclatura, recebendo o nome de Secretaria de Educação, Cultura e Saúde. Ainda no mesmo ano, com a Lei 65, de 21/07/1953, recebeu a denominação de Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social. Após dois anos, sob a Lei 108, de 23/12/1955, recebe o nome de Secretaria de Educação e Cultura. Nova alteração só ocorreu 46 anos mais tarde, com a Lei 2.032, de 02/05/1991, quando recebe o nome de Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. A denominação atual, de Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), veio com a Lei 2.600, de 04/02/2000.

Competências

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I – a formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política Estadual de Educação;
II – a execução da Educação Básica: ensino fundamental e médio e modalidades de ensino;
III – a assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino;
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas a formulação, a coordenação, o controle, a avaliação e a execução das políticas educacionais do Estado do Amazonas, zelando pelo cumprimento da legislação específica, mediante a execução de programas, ações e atividades relacionadas:
I – à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Estado;
II – à provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos  à  sociedade;
III – à elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;
IV – ao assessoramento às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino fundamental e médio e modalidades;
V – à manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infra-estrutura da rede escolar;
VI – à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional;
VII – ao oferecimento das condições de operacionalização e manutenção do processo de municipalização da educação, em parceria com os Municípios;
VIII – à manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da sociedade  no processo educativo;
IX – à elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria;
X – à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil;
XI – ao desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino;
XII – à execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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