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DEGESC

Coordenadora: Adriana Melo Magalhães

E-mail: psicossocial@seduc.net

Telefone: (92) 99279-7755

 

Atribuições: 

À Coordenação de Atenção à Saúde Psicossocial (CASP) compete:

  • propiciar aos alunos momentos de reflexão, diálogo, engajamento com o outro para identificar e aprender a validar suas emoções, respeitando a si mesmos e ao próximo, apropriando-se de recursos alternativos de forma a gerenciar seus pensamentos e atitudes na busca de uma prática crítica e dinâmica de seu cotidiano social;
  • planejar, executar e monitorar o Projeto: “A escola como espaço de aprendizagem e desenvolvimento socioemocional do educando”;
  • elaborar e atualizar Procedimento Operacional Padrão (POP) de: a) Acolhimento e Notificação à Violência Sexual contra crianças e adolescentes sinalizadas no ambiente escolar / b) Acolhimento, registro e notificação dos casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes sinalizados no ambiente escolar/ c) Promoção de saúde socioemocional no ambiente escolar/ d) E-book – Em você, onde começa o autocuidado?/ e) E-book – Conectando Vidas/ f) Projeto Adolê – SER/ g) Projeto Acolhimento Psicológico/ h) Projeto Trilhas de Orientação Profissional;
  • promover campanhas de saúde socioemocional e prevenção às violências;
  1. promover seminários;
  2. promover formações, em articulação com o Centro de Formação Padre José Anchieta (CEPAN), por meio de caravanas e plataforma digital;
  3. padronizar instrumentos técnico-operativos da assistente social e do psicólogo;
  4. orientar as equipes psicossociais dos municípios;
  5. desenvolver atividades socioemocionais para alunos dos anos iniciais, anos finais, ensino médio e EJA .

Gerências & Coordenações

Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE)

Gerente: Raimundo Correa de Oliveira

E-mail: gforge@seduc.net

Telefone: (92) 99223-3039


Atribuições: 

À Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE) compete:

    1. elaborar ações para o fortalecimento da gestão escolar, articuladas às metas do Plano Estadual e Nacional de Educação (PEE/PNE);
    2. fortalecer a gestão democrática, definindo normas e procedimentos específicos que balizem a gestão das escolas;
    3. definir diretrizes de valorização da gestão, de disseminação de valores éticos, de práticas de transparência administrativa e pedagógica, para fortalecer a gestão escolar da rede estadual de ensino;
    4. fortalecer a capacidade de gestão, acompanhamento e avaliação da Rede Estadual de Ensino, indicando, por meio de propostas, a necessidade de investir na modernização e ampliação dos sistemas integrados na sistemática do desempenho escolar do aluno da Educação Básica do Amazonas;

    5. definir diretrizes, mecanismos e estratégias para fortalecer a gestão escolar da rede estadual de ensino;
    6. submeter à apreciação do Departamento as diretrizes, estratégias e ações propostas para implementação de políticas de fortalecimento da gestão escolar;

    7. disseminar e implementar ações, mecanismos e estratégias de fortalecimento da gestão escolar;

    8. elaborar e executar o Plano de Trabalho para efetivar as ações planejadas por esta gerência;

    9. fortalecer a capacidade de gestão da Rede Estadual de Ensino, definindo o papel do gestor e administrador escolar na perspectiva da gestão democrática;

    10. elaborar com Departamento o perfil profissional de servidor para atuar como gestor e administrador escolar;

    11. definir indicador para mensurar o nível de complexidade da gestão escolar (porte da escola; número de turnos de funcionamento; complexidade das etapas ofertadas pela escola e número de etapas/modalidades oferecidas), da Educação Básica no estado do Amazonas;
    12.  definir critérios de gratificação para a equipe gestora, baseados nos aspectos especificados no inciso XI;

    13.  Implementar as diretrizes do Departamento, relacionadas ao processo de seleção do gestor e administrador escolar;
    14.  colaborar com o Departamento na elaboração de competências necessárias para cargo/função de acordo com a área de atuação e as estratégias da instituição;

    15.  definir estratégias e instrumentos para as ações da Gerência;

    16.  definir metas e indicador para as ações planejadas pela Gerência;

    17. apresentar os principais resultados na execução das ações para o Departamento;

    18. estabelecer diretrizes e padronizar instrumentos, em regime de colaboração com as Coordenações, o Núcleo de Gestão Curricular, GER, GAEED  e GEEI, para a elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP das escolas da rede;

    19. colaborar na definição de diretrizes com o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para a viabilização do Fundo estadual de incentivo ao cumprimento de metas da Educação Básica;

    20. atuar com o Departamento na definição de diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada a serem oferecidos pelo CEPAN, para profissionais das áreas técnica e pedagógica a fim de fortalecer a gestão escolar;

    21. planejar e orientar, em conjunto com as Secretarias da Capital e Interior e Coordenadorias, ações que fortaleçam a comunicação entre Secretaria, Coordenadorias Distritais (CDEs), Regionais (CREs) e Gestão Escolar;

(re)alinhar as políticas de fortalecimento da gestão escolar; e

executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

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