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DEPPE

Departamento de Política e Programas Educacionais (Deppe)

Diretora: Adriana Maciel Antonaccio

Fone: (92) 9 9204-0913

E-mail: deppe@seduc.net

 

O Departamento de Políticas e Programas Educacionais – DEPPE, unidade orgânica de direção, subordinado diretamente ao Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica – SEAP/SEDUC, tem suas competências definidas segundo o artigo 4º inciso XIX da Lei 78/2007 e reiterada pela Lei Delegada 3.642 de 26 de julho de 2011:

 

XIX – DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS – coordenação do processo de definição, implementação, manutenção, acompanhamento e avaliação das políticas para a educação básica, produção de estudos e pesquisas sistemáticas e articulação com outras instituições com vistas à elaboração e execução de projetos e programas educacionais que contemplem a diversidade da população escolarizável, a especificidade dos ensinos fundamental, médio e demais modalidades, promoção de inovações e adequações pedagógicas, construção de currículo crítico, observando as diretrizes nacionais e estaduais da educação e, identificação e definição da necessidade de formação dos profissionais da educação; elaboração do processo de definição de programas técnico-pedagógicos direcionados às unidades escolares com a utilização de recursos tecnológicos visando a melhoria do processo educacional;

 

Ao DEPPE compete ainda, planejar, orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar o processo de formulação e implementação das políticas para a educação básica – ensino fundamental e ensino médio: alfabetização, educação de jovens e adultos, educação em direitos humanos, educação especial, educação do campo, educação escolar indígena, educação quilombola e educação para as relações étnicos-raciais; promover ações de fortalecimento, expansão e a melhoria da qualidade da educação; contribuir para o desenvolvimento inclusivo voltado à valorização das diferenças e da diversidade, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade sócio-ambiental visando a melhoria de políticas públicas transversais na rede estadual de ensino do Amazonas.

 

Tendo como documentos norteadores principais da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996), Plano Nacional de Educação (PNE), (LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014) e o Plano Estadual de Educação (PEE), (LEI Nº 4.183 DE 26 DE JUNHO DE 2015), regidos, naturalmente, pela Constituição da Republica Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado do Amazonas.

 

Atribuições do DEPPE:

Elaborar e alinhar, em regime de colaboração com os demais Departamentos e Centros da SEAP, as políticas públicas para a Educação Básica do estado do Amazonas;


Organizar, em colaboração com Núcleo de Gestão Curricular e Departamentos da SEAP, o currículo formal da Educação Básica em comunhão com a BNCC, atendendo às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais;


Instituir a Política de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral;
elaborar, em regime de colaboração com Gerências de Fortalecimento da Gestão Escolar, políticas de atendimento de fluxo escolar;


Estabelecer metas e indicadores de desempenho da Diretoria para aferir as ações executadas pelo Departamento;


Especificar as metas educacionais a serem alcançadas pelo DEPPE;


Implantar e implementar programas e projetos para as etapas e as modalidades da Educação por meio das Gerências e Coordenações;


Implementar políticas públicas educacionais em parceria com órgãos dos entes federados, requerendo normas de cooperação;


Elaborar normas de cooperação para as parcerias com órgãos dos entes federados;
Instituir a padronização de instrumentos e procedimentos do Departamento;


Identificar oportunidades e ameaças para a efetividade da implementação das ações planejadas;
Disseminar normas, procedimentos e ações planejadas para a Educação Básica às Gerências e Coordenações;


Orientar e supervisionar Gerências e Coordenações sobre as políticas públicas educacionais a serem implementadas pelo Departamento;


Analisar o planejamento operacional das Gerências do Departamento;


Definir, em regime de colaboração com Gerências e Coordenações, o perfil profissional de servidores para atuarem no Departamento de Políticas e Programas Educacionais;


Alinhar com Gerências e CEPAN as diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada para a área técnica e pedagógica do DEPPE, bem como para professores e demais profissionais da educação lotados nas escolas;


Avaliar Relatórios elaborados pelas Assessoria de Avaliação das Políticas Educacionais (ASSAAPE) e Gerência de Programas e Projetos Educacionais Complementares (GPPC), com vistas(re)planejar ações referentes às políticas públicas educacionais da Educação Básica implementadas nas escolas da rede estadual de ensino;


Encaminhar à SEAP e às Gerências os resultados da avaliação dos Relatórios referentes às ações das políticas públicas implementadas nas escolas para providências de medidas de melhorias e de prevenção; e
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
O departamento é composto por quatro gerências e suas coordenações:

Gerências

Gerência de Ensino Regular

Gerente: Sirlei Adriani Baima Elisiário dos Santos

Email: sirlei.elisiario@seduc.net

Fone: (92) 9 9157-6067

 

À Gerência de Ensino Regular (GER), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), compete:

 

Colaborar com o Departamento na elaboração das políticas públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio para implementação no estado do Amazonas;

 

  • Alinhar as políticas públicas educacionais federais e estaduais, considerando o contexto local;

Definir e disseminar diretrizes para subsidiar o planejamento das Coordenações;

Definir mecanismos de apoio às ações planejadas pelas Coordenações;

rientar e acompanhar as Coordenações na elaboração das ações para a execução das políticas públicas educacionais dos ensinos fundamental e médio a serem implementadas nas escolas;

acompanhar, em conjunto com as Coordenações e Núcleo de Gestão Curricular, a organização do currículo formal do Ensino Regular, atendendo às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais;

 

  • definir, em colaboração com GEEI, GAEED, GPPC e GFORGE,diretrizes para a ampliação do tempo e espaço escolar na rede estadual de ensino;
  • definir, em colaboração com GEEI, GAEED e GAPPE, diretrizes, estratégias e parcerias, para o ensino noturno nas diferentes etapas e modalidades da rede estadual de ensino;
  • estabelecer, em colaboração com Coordenações, Núcleo de Gestão Curricular e GFORGE, diretrizes para a (re) elaboração e análise do PPP;

padronizar, em colaboração com Coordenações, Núcleo de Gestão Curricular e GFORGE, instrumentos norteadores para a elaboração do PPP;

colaborar com o Departamento na definição do perfil profissional de servidores para atuarem na Gerência e nas Coordenações;

 

  • colaborar com o Departamento na definição de diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada, a serem oferecidos pelo CEPAN, para profissionais da área técnica e pedagógica;
  • submeter à apreciação da Diretoria as ações propostas para implementação de políticas públicas e relatórios situacionais acerca das ações implementadas pela Gerência e pelas Coordenações em parceria com a ASSAAPE;
  • elaborar e padronizar instrumentos de acompanhamento das ações realizadas pela Gerência e Coordenações;
  • colaborar com as Coordenações na elaboração e padronização de instrumentos de acompanhamento para as atividades realizadas pela Coordenação;
  • revisar a cada cinco anos, em colaboração com o Núcleo de Gestão Curricular, Gerência e Coordenações, o Currículo formal da Educação Básica;
  • adotar providências para esclarecer e resolver quaisquer dúvidas que possam impedir o andamento das políticas públicas a serem implementadas nas escolas;
  • elaborar e executar o Plano de Trabalho para efetivar as ações planejadas pela Gerência;
  • acompanhar, por meio de instrumentos, a execução do Plano de Trabalho das Coordenações em parceria com a ASSAAPE;
  • analisar, em colaboração com as Coordenações, os resultados das políticas públicas educacionais implementadas nas escolas;
  • auxiliar as Coordenações na elaboração do Plano de Ação, a partir dos resultados avaliados pelo Departamento;
  • (re)alinhar as políticas públicas educacionais e diretrizes elaboradas para a rede estadual de ensino e implementadas nas escolas; e
  • executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.
  • A Gerência é composta por quadro coordenações:
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